Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082614
Nº Convencional: JSTJ00016964
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211100826141
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3535/91
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - "Parte comum", de edifício em regime de propriedade horizontal, é conceito de direito.
II - A ilação de facto, tirada pela 1 instância, de que portas de emergência a abrir para a rampa de acesso a garagem, onde antes existiam portas de correr longitudinalmente, são susceptíveis "de prejudicar a utilização desta por parte de alguns dos condóminos no acesso à garagem", pode ser alterada pela Relação por dedução lógica de factos conhecidos e assente na experiência da vida.
II - Pode a Relação alterar decisão de 1 instância em matéria de facto na parte em que esta se serviu de factos não alegados.
III - A existência de prejuízos concretos, sejam de ordem estética, moral ou económica, carecem de concretização e alegação.