Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066271
Nº Convencional: JSTJ00024424
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ197610280662712
Data do Acordão: 10/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CANON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de alimentos nasce da lei ou de negócio jurídico.
II - Não tem direito a alimentos o religioso expulso da sua ordem, apesar do n. 5 do artigo 671 do Código do Direito Canónico, pois este não integra direito interno português, nem configura contrato, em sentido técnico.