Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024424 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197610280662712 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CANON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de alimentos nasce da lei ou de negócio jurídico. II - Não tem direito a alimentos o religioso expulso da sua ordem, apesar do n. 5 do artigo 671 do Código do Direito Canónico, pois este não integra direito interno português, nem configura contrato, em sentido técnico. | ||