Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041049
Nº Convencional: JSTJ00008094
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: BURLA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199103130410493
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALCANENA
Processo no Tribunal Recurso: 98/89
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Integra o crime de burla previsto no artigo 313 do Codigo Penal a conduta do agente que obtem para terceiros um enriquecimento ilegitimo, ao promover a compra em nome daqueles de medicamentos, mediante receitas medicas dos SAMS, beneficiando de um desconto de 80% sem que a ele tivessem direito, utilizando o artificio fraudulento consistente na passagem de receitas que solicitou a medicos nas quais se prescreviam medicamentos destinados a pessoas diversas das nelas referidas e assim tendo determinado o SAMS, ao remeter-lhe essas receitas, a custear em 80% do preço medicamentos fornecidos a pessoas que não tenham esse direito, o que se traduz em prejuizos materiais para aqueles serviços.