Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B813
Nº Convencional: JSTJ00037346
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DESTITUIÇÃO
GERENTE
SOCIEDADE POR QUOTAS
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199801140008139
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 846/96
Data: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituem justa causa de destituição de gerente a violação grave dos deveres de gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções, integrando tal situação: a venda ao desbarato de imóvel sem aprovação prévia da assembleia geral; o aceite de letras de favor em nome da sociedade, contra o estabelecido no pacto social; a utilização em proveito próprio de dinheiros da sociedade, que nem sempre restituiu; a atribuição a si próprio de complemento de remuneração não deliberado, como de seguros de vida e seguro do seu veículo automóvel; haver permitido durante largo período da sua gerência a existência de escrita falsa.