Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037346 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DESTITUIÇÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140008139 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 846/96 | ||
| Data: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constituem justa causa de destituição de gerente a violação grave dos deveres de gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções, integrando tal situação: a venda ao desbarato de imóvel sem aprovação prévia da assembleia geral; o aceite de letras de favor em nome da sociedade, contra o estabelecido no pacto social; a utilização em proveito próprio de dinheiros da sociedade, que nem sempre restituiu; a atribuição a si próprio de complemento de remuneração não deliberado, como de seguros de vida e seguro do seu veículo automóvel; haver permitido durante largo período da sua gerência a existência de escrita falsa. | ||