Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041791
Nº Convencional: JSTJ00011959
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CASO JULGADO
LEGITIMIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199107110417913
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG646
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 489/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apesar de a lei determinar que os Tribunais das Relações julgam em ultima instancia os processos que a eles sobem em recurso (artigo 427, 428 a contrario, 12, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Penal de 1987), devera sempre ser admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões proferidas pelas Relações se o respectivo fundamento for o de ofensa ou violação do caso julgado.
II - Ao abrigo do Codigo de Processo Penal de 1929 e respectiva legislação complementar, o despacho que admitia alguem como assistente não fazia caso julgado.
III - Segundo o Codigo de Processo Penal actual o despacho que admite alguem como assistente ainda que se refira de forma generica a legitimidade do requerente faz caso julgado quanto a essa mesma legitimidade (artigo 68, n. 1 e 3, e artigo 70, n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1987 e Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
1 de Fevereiro de 1963, no Boletim do Ministerio da Justiça, 124, pagina 414).