Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000975
Nº Convencional: JSTJ00002269
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507120009754
Data do Acordão: 07/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha que ter na devida conta a particularidade do contrato individual de trabalho dos treinadores de futebol: são geralmente de curto prazo e referidos a epocas de futebol (verão-a-verão).
II - Face ao apontado particularismo destes contratos, e frequente que deles conste uma clausula como a que estipule uma indemnização mais vantajosa para o trabalhador do que a estabelecida para o comum dos contratos a prazo.
III - Visto que tal clausula e consciente e deliberadamente assumida por ambas as partes, e não se ve principio algum de interesse publico que a contrarie, natural e que o Tribunal venha a julgar no sentido da obrigatoriedade do seu cumprimento - ate em homenagem e em defesa do principio da boa fe contratual.