Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002269 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507120009754 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha que ter na devida conta a particularidade do contrato individual de trabalho dos treinadores de futebol: são geralmente de curto prazo e referidos a epocas de futebol (verão-a-verão). II - Face ao apontado particularismo destes contratos, e frequente que deles conste uma clausula como a que estipule uma indemnização mais vantajosa para o trabalhador do que a estabelecida para o comum dos contratos a prazo. III - Visto que tal clausula e consciente e deliberadamente assumida por ambas as partes, e não se ve principio algum de interesse publico que a contrarie, natural e que o Tribunal venha a julgar no sentido da obrigatoriedade do seu cumprimento - ate em homenagem e em defesa do principio da boa fe contratual. | ||