Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011415 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PENSÃO POR MORTE RETRIBUIÇÃO SALARIO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE SEXO PRINCIPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607250014124 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Hoje, em Portugal, o sexo ja não e um criterio seguro que leve maiores beneficios aos mais carenciados. II - Distinções como as que se encontram nas alineas a) e b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 radicam-se simplesmente no sexo e surgem no tempo presente em dessintonia com a realidade social e juridica. III - Presentemente a participação do homem e da mulher no mercado de trabalho, tem percentagens diferentes; porem as diferenciações existentes tendem consideravelmente a abrandar. IV - Designadamente, e neste sentido, e de salientar o Decreto- -Lei n. 392/79 de 20 de Setembro - Lei da Igualdade no Trabalho - que visa impedir quaisquer situações de discriminação entre homens e mulheres no trabalho. V - O artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa estabelece o principio da igualdade, proibindo a discriminação - privilegios, beneficios, diminuição ou privação de direitos ou isenção de qualquer dever em razão de sexo. VI - Qualquer norma legal que contrarie este preceito estara ferida de inconstitucionalidade material e a sua aplicabilidade deve ser recusada pelos tribunais. | ||