Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001412
Nº Convencional: JSTJ00011415
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PENSÃO POR MORTE
RETRIBUIÇÃO
SALARIO
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE SEXO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ198607250014124
Data do Acordão: 07/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Hoje, em Portugal, o sexo ja não e um criterio seguro que leve maiores beneficios aos mais carenciados.
II - Distinções como as que se encontram nas alineas a) e b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 radicam-se simplesmente no sexo e surgem no tempo presente em dessintonia com a realidade social e juridica.
III - Presentemente a participação do homem e da mulher no mercado de trabalho, tem percentagens diferentes; porem as diferenciações existentes tendem consideravelmente a abrandar.
IV - Designadamente, e neste sentido, e de salientar o Decreto- -Lei n. 392/79 de 20 de Setembro - Lei da Igualdade no Trabalho - que visa impedir quaisquer situações de discriminação entre homens e mulheres no trabalho.
V - O artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa estabelece o principio da igualdade, proibindo a discriminação - privilegios, beneficios, diminuição ou privação de direitos ou isenção de qualquer dever em razão de sexo.
VI - Qualquer norma legal que contrarie este preceito estara ferida de inconstitucionalidade material e a sua aplicabilidade deve ser recusada pelos tribunais.