Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036584
Nº Convencional: JSTJ00002444
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198205260365843
Data do Acordão: 05/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 11 do Decreto-Lei n. 511/76, de 3 de Julho, deve ser interpretado extensivamente, pelo que os tribunais do trabalho são competentes para a prossecução ate final dos processos de transgressão por falta de remessa oportuna de folhas de ordenados e salarios, que neles se encontrassem pendentes a data da entrada em vigor daquele diploma legal.