Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038871 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090002404 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/98 | ||
| Data: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 23 N1 C N2. | ||
| Sumário : | Tendo uma trabalhadora faltado ao serviço, sem justificação, durante três dias consecutivos e tendo ela, dolosamente, procedido a alterações no número de dias de doença e incapacidade para o trabalho constantes de dois atestados médicos, tal comportamento é sancionável com o despedimento, este motivado pela perda de confiança da entidade empregadora em tal trabalhadora, não obstante esta se encontrar num estado de gravidez de alto risco para si e para o feto, sendo que a mesma não demonstrou que tal situação de risco tivesse obstado a que ela se deslocasse ao médico - em vez de falsificar os atestados médicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |