Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S240
Nº Convencional: JSTJ00038871
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: SJ199912090002404
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 214/98
Data: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 23 N1 C N2.
Sumário : Tendo uma trabalhadora faltado ao serviço, sem justificação, durante três dias consecutivos e tendo ela, dolosamente, procedido a alterações no número de dias de doença e incapacidade para o trabalho constantes de dois atestados médicos, tal comportamento é sancionável com o despedimento, este motivado pela perda de confiança da entidade empregadora em tal trabalhadora, não obstante esta se encontrar num estado de gravidez de alto risco para si e para o feto, sendo que a mesma não demonstrou que tal situação de risco tivesse obstado a que ela se deslocasse ao médico - em vez de falsificar os atestados médicos.
Decisão Texto Integral: