Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1026
Nº Convencional: JSTJ00040098
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ200001130010262
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 267/99
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 64 H.
Sumário : A abertura ao público de um estabelecimento de restaurante entre o Natal de 1994 e Janeiro de 1995, bem como em alguns dias de Agosto de 1995 - não obstante o inquilino do imóvel da situação do estabelecimento ter entretanto ali efectuado obras de salubridade e segurança -, não obsta à resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio, pois que durante mais de um ano tal estabelecimento esteve ininterruptamente encerrado ao público.
Decisão Texto Integral: