Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040098 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130010262 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 267/99 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 64 H. | ||
| Sumário : | A abertura ao público de um estabelecimento de restaurante entre o Natal de 1994 e Janeiro de 1995, bem como em alguns dias de Agosto de 1995 - não obstante o inquilino do imóvel da situação do estabelecimento ter entretanto ali efectuado obras de salubridade e segurança -, não obsta à resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio, pois que durante mais de um ano tal estabelecimento esteve ininterruptamente encerrado ao público. | ||
| Decisão Texto Integral: |