Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2737/07.4TBCSC-D.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BEM COMUM
BEM PRÓPRIO
ACESSÃO
Data do Acordão: 11/25/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Sumário :
Se um dos cônjuges, em casamento celebrado sob o regime supletivo da comunhão de adquiridos, levar para o casamento um terreno, com construção iniciada, aquela ultimada, na constância do casamento, com recurso a bens comuns do casal, a qualificação da casa, onde o casal passou a viver, como bem próprio ou comum, não pode resolver-se pelas regras da acessão, o regime desta pressupondo a intervenção de um terceiro, mas pela regra do art. 1726.º do C. C..
Decisão Texto Integral: