Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065180
Nº Convencional: JSTJ00024171
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ197502250651801
Data do Acordão: 02/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O uso da faculdade contida no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil de se ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto só se justifica quando as instâncias seleccionaram imperfeitamente a matéria da prova, amputando-a de factos alegados pelas partes indispensáveis para a definição de direito e que, todavia, não foram considerados no elenco dos factos a averiguar.