Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024171 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502250651801 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O uso da faculdade contida no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil de se ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto só se justifica quando as instâncias seleccionaram imperfeitamente a matéria da prova, amputando-a de factos alegados pelas partes indispensáveis para a definição de direito e que, todavia, não foram considerados no elenco dos factos a averiguar. | ||