Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010540 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290418583 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26109/90 | ||
| Data: | 12/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não satisfaz as necessidades de repressão de crimes de natureza sexual praticados em menores de tenra idade, nem as de prevenção geral, a suspensão da pena de 2 anos de prisão aplicada quando o agente sofrera ja uma condenação por crime de atentado ao pudor e beneficia do perdão de 1 ano de prisão. | ||