Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041858
Nº Convencional: JSTJ00010540
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199105290418583
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26109/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não satisfaz as necessidades de repressão de crimes de natureza sexual praticados em menores de tenra idade, nem as de prevenção geral, a suspensão da pena de 2 anos de prisão aplicada quando o agente sofrera ja uma condenação por crime de atentado ao pudor e beneficia do perdão de 1 ano de prisão.