Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078063
Nº Convencional: JSTJ00000096
Relator: SOARES TOME
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199001170780631
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 617/87
Data: 05/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Estão sujeitos a livre apreciação do julgador os factos, ainda que constantes de documento autentico, que envolvam meros juizos pessoais do documentador.