Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046226
Nº Convencional: JSTJ00027653
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PENA DE DEMISSÃO
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: SJ199505170462263
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG199
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 29483
Data: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 34 PAR2 ARTIGO 666.
CONST89 ARTIGO 30 N4 ARTIGO 65 ARTIGO 206.
CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 66 N1 N2 N3 ARTIGO 72.
DL 364/83 DE 1983/09/28 ARTIGO 1 ARTIGO 2.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Sumário : I - A aplicação da pena acessória de demissão da função pública não resulta automaticamente da condenação na pena principal, mas tem de se fundar na análise do caso concreto.
II - Justifica-se a aplicação dessa pena a agente da PSP que cometeu crime tentado de homicídio, por questões da sua vida particular, quando não estava de serviço, com a pistola que lhe estava distribuida, com vários castigos disciplinares no seu cadastro, tudo de forma a demonstrar que não tem idoneidade para o exercício das funções que desempenhava.
Decisão Texto Integral: