Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027653 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PENA DE DEMISSÃO PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170462263 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG199 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29483 | ||
| Data: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 34 PAR2 ARTIGO 666. CONST89 ARTIGO 30 N4 ARTIGO 65 ARTIGO 206. CP82 ARTIGO 48 ARTIGO 66 N1 N2 N3 ARTIGO 72. DL 364/83 DE 1983/09/28 ARTIGO 1 ARTIGO 2. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário : | I - A aplicação da pena acessória de demissão da função pública não resulta automaticamente da condenação na pena principal, mas tem de se fundar na análise do caso concreto. II - Justifica-se a aplicação dessa pena a agente da PSP que cometeu crime tentado de homicídio, por questões da sua vida particular, quando não estava de serviço, com a pistola que lhe estava distribuida, com vários castigos disciplinares no seu cadastro, tudo de forma a demonstrar que não tem idoneidade para o exercício das funções que desempenhava. | ||
| Decisão Texto Integral: |