Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000572
Nº Convencional: JSTJ00015822
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
ARTICULADO SUPERVENIENTE
REQUERIMENTO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ198311110005724
Data do Acordão: 11/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ampliação do pedido de prestações vencidas feito na petição inicial, para adicionamento das vencidas desde a propositura da acção, não carece de ser expresso em articulado superveniente, bastando para o efeito simples requerimento.
II - Por conjugação do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo
10 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho (na redacção do Decreto-Lei n. 841-C/76, de 7 de Dezembro), só existe justa causa de despedimento quando se provar que a prática culposa de qualquer dos factos referidos nesse n. 2 tornou impossível a subsistência da relação de trabalho.
III - A infracção disciplinar grave por faltas injustificadas ao trabalho, prevista no artigo 27, n. 3, alínea a), do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, só pode constituir justa causa de despedimento se desse comportamento culposo do trabalhador tiverem, cumulativamente, resultado para a entidade patronal prejuízos ou riscos graves que tenham tornado impossível a subsistência da relação de trabalho.