Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082579
Nº Convencional: JSTJ00017542
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO
PROCEDÊNCIA
REQUISITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
PROVAS
Nº do Documento: SJ199211170825791
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20606/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a procedência da acção de reivindicação necessário se torna que, para além da prova do direito de propriedade sobre a coisa, se prove ainda que o réu a possui ou detem e que haja identidade do bem que se reclama com o que é possuído pelo demandado.