Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017542 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACÇÃO PROCEDÊNCIA REQUISITOS DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211170825791 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20606/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para a procedência da acção de reivindicação necessário se torna que, para além da prova do direito de propriedade sobre a coisa, se prove ainda que o réu a possui ou detem e que haja identidade do bem que se reclama com o que é possuído pelo demandado. | ||