Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022401 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | EMPREITADA SUBEMPREITADA OBRAS PAGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107120693452 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA EMPREITADA IN BMJ N145 PÁG19 E N146 PÁG331. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Acordada uma empreitada para a construção de um iate, se a decoração e plastificação do mesmo vieram a ser feitas por um terceiro, deve responder pelo pagamento destes trabalhos tanto o dono da obra como o empreiteiro, se decidido em matéria de facto, na acção intentada contra os dois, que as respectivas propostas foram aprovadas ou aceites, por ambos. II - Daí que nem se mostre necessário ampliar a matéria de facto nem haja que fazer apelo ao artigo 1169 do Código Civil para justificar a condenação do dono da obra pelo pagamento solidário do preço da plastificação do iate. III - E não há necessidade daquela ampliação, designadamente em ordem a averiguar o preço de cada um desses trabalhos para efeito de compensação de quantia abonada pelo dono da obra por conta de um deles. | ||