Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069345
Nº Convencional: JSTJ00022401
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: EMPREITADA
SUBEMPREITADA
OBRAS
PAGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198107120693452
Data do Acordão: 07/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA EMPREITADA IN BMJ N145 PÁG19 E N146 PÁG331.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Acordada uma empreitada para a construção de um iate, se a decoração e plastificação do mesmo vieram a ser feitas por um terceiro, deve responder pelo pagamento destes trabalhos tanto o dono da obra como o empreiteiro, se decidido em matéria de facto, na acção intentada contra os dois, que as respectivas propostas foram aprovadas ou aceites, por ambos.
II - Daí que nem se mostre necessário ampliar a matéria de facto nem haja que fazer apelo ao artigo 1169 do Código Civil para justificar a condenação do dono da obra pelo pagamento solidário do preço da plastificação do iate.
III - E não há necessidade daquela ampliação, designadamente em ordem a averiguar o preço de cada um desses trabalhos para efeito de compensação de quantia abonada pelo dono da obra por conta de um deles.