Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P169
Nº Convencional: JSTJ00032392
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NULIDADE
REENVIO
Nº do Documento: SJ199610100001693
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A declaração de nulidade e o reenvio são realidades distintas: ao reenvio é aplicável o regime dos artigos 410 n. 2, 425, 431 e 436 do CPP; o julgamento anulado é repetido no mesmo tribunal, não tendo aplicação a norma do artigo 436 daquele Diploma.