Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032392 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NULIDADE REENVIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610100001693 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de nulidade e o reenvio são realidades distintas: ao reenvio é aplicável o regime dos artigos 410 n. 2, 425, 431 e 436 do CPP; o julgamento anulado é repetido no mesmo tribunal, não tendo aplicação a norma do artigo 436 daquele Diploma. | ||