Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077944
Nº Convencional: JSTJ00000958
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199003140779442
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 335/88
Data: 01/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fabrico e comercialização por uma empresa de um tipo especial de estante desmontavel para garrafas, inventado por uma outra empresa, e cujo modelo se encontra depositado por esta, na Repartição da Propriedade Industrial, constitui acto ilicito e culposo, ofensivo do direito de propriedade industrial, e causador de prejuizos.
II - Os danos resultantes da violação daquele direito devem ser indemnizados no ambito da responsabilidade civil extra-contratual.