Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000958 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL ACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140779442 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 335/88 | ||
| Data: | 01/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fabrico e comercialização por uma empresa de um tipo especial de estante desmontavel para garrafas, inventado por uma outra empresa, e cujo modelo se encontra depositado por esta, na Repartição da Propriedade Industrial, constitui acto ilicito e culposo, ofensivo do direito de propriedade industrial, e causador de prejuizos. II - Os danos resultantes da violação daquele direito devem ser indemnizados no ambito da responsabilidade civil extra-contratual. | ||