Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025074 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL PENSÃO POR INCAPACIDADE REVISÃO DE PENSÃO REGIME APLICÁVEL CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306170005254 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixada por sentença uma pensão por incapacidade proveniente de doença profissional, a sua posterior revisão não dá lugar a nova pensão, mas apenas à alteração do quantitativo consequente do novo grau de incapacidade. II - Assim, o regime de cálculo vigente à data da sentença será igualmente o aplicável nos posteriores despachos de revisão, mesmo que proferidos depois de 1 de Outubro de 1979. | ||