Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000525
Nº Convencional: JSTJ00025074
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REVISÃO DE PENSÃO
REGIME APLICÁVEL
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198306170005254
Data do Acordão: 06/17/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fixada por sentença uma pensão por incapacidade proveniente de doença profissional, a sua posterior revisão não dá lugar a nova pensão, mas apenas à alteração do quantitativo consequente do novo grau de incapacidade.
II - Assim, o regime de cálculo vigente à data da sentença será igualmente o aplicável nos posteriores despachos de revisão, mesmo que proferidos depois de 1 de Outubro de 1979.