Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039228
Nº Convencional: JSTJ00000620
Relator: PINTO GOMES
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
RECURSO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198712020392283
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de aplicação imediata a norma do artigo 7 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, que não admite o recurso do despacho que recebe a acusação formulada em processo por crime de emissão de cheque sem provisão.
II - A aplicação imediata do normativo atras referido não acarreta a diminuição das garantias de defesa do arguido, ja porque essa solução e imposta pela natureza publicistica do processo e pelo seu caracter instrumental, ja porque a supressão do recurso do despacho de pronuncia ou equivalente não eliminou a possibilidade de impugnar, sem restrições, este despacho, no recurso que vier a ser interposto da decisão final, motivo por que tal despacho não transita em julgado.