Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000620 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA RECURSO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020392283 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG364 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de aplicação imediata a norma do artigo 7 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, que não admite o recurso do despacho que recebe a acusação formulada em processo por crime de emissão de cheque sem provisão. II - A aplicação imediata do normativo atras referido não acarreta a diminuição das garantias de defesa do arguido, ja porque essa solução e imposta pela natureza publicistica do processo e pelo seu caracter instrumental, ja porque a supressão do recurso do despacho de pronuncia ou equivalente não eliminou a possibilidade de impugnar, sem restrições, este despacho, no recurso que vier a ser interposto da decisão final, motivo por que tal despacho não transita em julgado. | ||