Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040383
Nº Convencional: JSTJ00001822
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002210403833
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 185/89
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, a contradição insanavel da fundamentação e o erro notorio na apreciação da prova (alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal), so podem constituir fundamentos do recurso quando esses vicios resultem do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.