Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001822 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002210403833 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/89 | ||
| Data: | 06/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, a contradição insanavel da fundamentação e o erro notorio na apreciação da prova (alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal), so podem constituir fundamentos do recurso quando esses vicios resultem do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. | ||