Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002695
Nº Convencional: JSTJ00006035
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
RENUMERAÇÃO ACESSORIA
SUBSIDIO DE FUNÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199012120026954
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9425/89
Data: 12/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A retribuição correspondente a uma determinada categoria profissional deve ser a prescrita no Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicavel.
II - Os subsidios, designadamente o subsidio de função, são, por natureza, renumerações acessorias, que não se reportam ao exercicio das funções proprias de determinada categoria profissional, pois tal exercicio não pode entender-se como subsidiario.