Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043277
Nº Convencional: JSTJ00017061
Relator: NOEL PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199211110432773
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 201/92
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer dos vícios a que alude o n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal deve resultar do texto da decisão recorrida na sua globalidade, sendo vedado servir-se de elementos exteriores.
II - Se a detenção da droga tiver sido ocasional, bem pode pôr-se o problema da atenuação especial da pena.