Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036114 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240012042 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/98 | ||
| Data: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de um dos cônjuges como "o principal culpado" no divórcio entre ambos decretado, supõe uma culpa "consideravelmente superior" desse cônjuge sobre a do outro - artigo 1787 n. 2 do CCIV66. II - Não é de emitir tal declaração se uma aparente maior intensidade de comportamentos ilícitos por parte de um dos cônjuges se esbate na perspectiva de um juízo global sobre o culpado do divórcio, face ao desconhecimento sobre qual dos cônjuges iniciou e porquê o rosário de violações dos deveres matrimoniais recíprocos. | ||