Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1204
Nº Convencional: JSTJ00036114
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199902240012042
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 590/98
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de um dos cônjuges como "o principal culpado" no divórcio entre ambos decretado, supõe uma culpa "consideravelmente superior" desse cônjuge sobre a do outro - artigo 1787 n. 2 do CCIV66.
II - Não é de emitir tal declaração se uma aparente maior intensidade de comportamentos ilícitos por parte de um dos cônjuges se esbate na perspectiva de um juízo global sobre o culpado do divórcio, face ao desconhecimento sobre qual dos cônjuges iniciou e porquê o rosário de violações dos deveres matrimoniais recíprocos.