Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020092 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200719612 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem lhe causa deteriorações, a instalação pelo arrendatário de um tubo ou conduta de uma chaminé exterior e amovível que se revelou indispensável para que os fins do arrendamento possam ser alcançados, pelo que não integra o fundamento previsto na alínea d) do n. 1, do artigo 1093 do Código Civil, para resolução do contrato de arrendamento. | ||