Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022661 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA FRESTA ESCOAMENTO DE ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240680641 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de os Réus terem construído, em terreno seu, uma edificação encostada á casa dos Autores sem deixar qualquer espaço vazio entre ambas e de modo a tapar uma fresta que existia num dos quartos da casa destes, privando-os de luz e de ar, e não deixando entre as duas edificações qualquer faixa de terreno destinada ao escoamento de águas, não traduz comportamento ilícito daqueles, dado que os Autores não provaram a existência de qualquer servidão em benefício do seu prédio. | ||