Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068064
Nº Convencional: JSTJ00022661
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
FRESTA
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: SJ197907240680641
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de os Réus terem construído, em terreno seu, uma edificação encostada á casa dos Autores sem deixar qualquer espaço vazio entre ambas e de modo a tapar uma fresta que existia num dos quartos da casa destes, privando-os de luz e de ar, e não deixando entre as duas edificações qualquer faixa de terreno destinada ao escoamento de águas, não traduz comportamento ilícito daqueles, dado que os Autores não provaram a existência de qualquer servidão em benefício do seu prédio.