Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005049 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197507010653802 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG505 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | COCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A destituição dos gerentes de sociedades por quotas, designados em pacto social ou em alteração posterior, com o mesmo formalismo, so pode ser deliberada em assembleia geral por maioria qualificada de tres quartos dos votos correspondentes ao capital social. II - A clausula do pacto que atribui a gerencia a todos os socios tem de haver-se como constitutiva, no sentido de fundamental para a constituição da sociedade e sua substancia. | ||