Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065380
Nº Convencional: JSTJ00005049
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Nº do Documento: SJ197507010653802
Data do Acordão: 07/01/1975
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG505
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: COCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A destituição dos gerentes de sociedades por quotas, designados em pacto social ou em alteração posterior, com o mesmo formalismo, so pode ser deliberada em assembleia geral por maioria qualificada de tres quartos dos votos correspondentes ao capital social.
II - A clausula do pacto que atribui a gerencia a todos os socios tem de haver-se como constitutiva, no sentido de fundamental para a constituição da sociedade e sua substancia.