Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B918
Nº Convencional: JSTJ00032037
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ILAÇÕES
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199706190009182
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1309
Data: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ilações lógicas extraídas a partir de factos assentes, sem serem alterados, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - A determinação da vontade real das partes constitui matéria de facto da competência das instâncias.