Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A669
Nº Convencional: JSTJ00031600
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199703040006691
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 599/94
Data: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG VOLI PÁG599. V SERRA IN RLJ ANO111 PÁG265.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação de indemnização pelo dano da perda do direito à vida, os elementos mais relevantes a considerar são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes.
II - É de atender ainda, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência.
1II - Tal indemnização não deve exceder 5000000 escudos, com referência a Setembro de 1994, apesar de culpa grave e exclusiva do lesante e de a vítima ter 44 anos de idade.