Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031600 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040006691 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 599/94 | ||
| Data: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG VOLI PÁG599. V SERRA IN RLJ ANO111 PÁG265. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação de indemnização pelo dano da perda do direito à vida, os elementos mais relevantes a considerar são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes. II - É de atender ainda, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência. 1II - Tal indemnização não deve exceder 5000000 escudos, com referência a Setembro de 1994, apesar de culpa grave e exclusiva do lesante e de a vítima ter 44 anos de idade. | ||