Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076675
Nº Convencional: JSTJ00009850
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811290766751
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COD PROC CIV ANOT VVI PAG28.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não e um tribunal de terceira instancia, mas um tribunal de revista, não dando como provados ou não provados os factos cuja apreciação cabe as instancias, a parte as regras excepcionais da segunda parte do n. 2, do artigo 722, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-lhe acatar a decisão da Relação sobre materia de facto; aplicando o Supremo definitivamente o regime juridico adequado aos factos provados.
II - Com base no artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil no acordão da Relação deve-se sempre especificar a fundamentação em que assenta, discriminando-se os factos que se consideram provados, o que não se fez no acordão recorrido, pelo que o processo tem de baixar a Relação para fixação da materia de facto, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Codigo de Processo Civil.