Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009850 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811290766751 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COD PROC CIV ANOT VVI PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não e um tribunal de terceira instancia, mas um tribunal de revista, não dando como provados ou não provados os factos cuja apreciação cabe as instancias, a parte as regras excepcionais da segunda parte do n. 2, do artigo 722, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-lhe acatar a decisão da Relação sobre materia de facto; aplicando o Supremo definitivamente o regime juridico adequado aos factos provados. II - Com base no artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil no acordão da Relação deve-se sempre especificar a fundamentação em que assenta, discriminando-se os factos que se consideram provados, o que não se fez no acordão recorrido, pelo que o processo tem de baixar a Relação para fixação da materia de facto, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||