Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039453
Nº Convencional: JSTJ00010316
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ198803160394533
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora, actualmente não possa falar-se de crimes incaucionaveis, o juiz, se não aplicar a prisão preventiva, quando ao crime imputado corresponder pena de maximo superior a 8 anos, tera de indicar os motivos que o tiverem levado a não a aplicar.
II - Em principio, portanto, nesse caso, impõe-se a prisão preventiva que so não sera aplicada se estiver demonstrado se não ha fundado receio de fuga ou de perturbação da ordem ou da tranquilidade publica.
III - Em tal caso, a liberdade provisoria não assegura os fins que concretamente se visam com a medida de coacção.
IV - Aplicando a prisão preventiva, não se viola qualquer preceito da Constituição, pois que ela e permitida pela lei fundamental, em certos casos.