Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010316 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803160394533 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora, actualmente não possa falar-se de crimes incaucionaveis, o juiz, se não aplicar a prisão preventiva, quando ao crime imputado corresponder pena de maximo superior a 8 anos, tera de indicar os motivos que o tiverem levado a não a aplicar. II - Em principio, portanto, nesse caso, impõe-se a prisão preventiva que so não sera aplicada se estiver demonstrado se não ha fundado receio de fuga ou de perturbação da ordem ou da tranquilidade publica. III - Em tal caso, a liberdade provisoria não assegura os fins que concretamente se visam com a medida de coacção. IV - Aplicando a prisão preventiva, não se viola qualquer preceito da Constituição, pois que ela e permitida pela lei fundamental, em certos casos. | ||