Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S123
Nº Convencional: JSTJ00032616
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RECURSO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ199711050001234
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 419/97
Data: 03/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atribuído efeito suspensivo ao recurso da decisão que suspendeu o despedimento (condicionado ao depósito, no acto da interposição, da quantia correspondente a 6 meses de vencimento), tal situação impede o trabalhador recorrido de lançar mão da acção executiva para reocupar o seu posto de trabalho e haver da empregadora as retribuições a que tem direito.
II - O depósito, que pode ser levantado pelo trabalhador desempregado, tem a função de garantir o pagamento da retribuição relativa a um semestre.