Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032616 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711050001234 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 419/97 | ||
| Data: | 03/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atribuído efeito suspensivo ao recurso da decisão que suspendeu o despedimento (condicionado ao depósito, no acto da interposição, da quantia correspondente a 6 meses de vencimento), tal situação impede o trabalhador recorrido de lançar mão da acção executiva para reocupar o seu posto de trabalho e haver da empregadora as retribuições a que tem direito. II - O depósito, que pode ser levantado pelo trabalhador desempregado, tem a função de garantir o pagamento da retribuição relativa a um semestre. | ||