Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048319
Nº Convencional: JSTJ00028610
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199509270483193
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 e 3 do C.P.P., o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito - artigo 433 do C.P.P..
II - Em geral, o S.T.J. não pode conhecer da apicação do princípio "in dubio pro reo", visto tratar-se de um princípio em íntima conexão com a prova produzida em audiência de julgamento e a matéria de facto, cujo conhecimento, salvo vícios grosseiros resultantes do texto da decisão, lhe está vedado.