Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028610 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270483193 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 e 3 do C.P.P., o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito - artigo 433 do C.P.P.. II - Em geral, o S.T.J. não pode conhecer da apicação do princípio "in dubio pro reo", visto tratar-se de um princípio em íntima conexão com a prova produzida em audiência de julgamento e a matéria de facto, cujo conhecimento, salvo vícios grosseiros resultantes do texto da decisão, lhe está vedado. | ||