Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011310 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO POSSE DE ESTADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198801140753562 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS A POSSE DE ESTADO NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ILEGITIMA PAG105. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tratamento como filho traduz-se num conjunto de actos e atitudes dos quais o pretenso pai presta ao investigante um minimo de assistencia material, afectiva e moral. II - Se o pretenso pai protege e ampara o investigante com persistencia e regularidade, a lei permite que, enquanto tal situação perdurar, o mesmo investigante esteja dispensado de intentar a acção dentro do prazo estabelcido no n. 1 do artigo 1817 do Codigo Civil. III - O facto de o investigado confessar sempre ser o pai do investigante perante as pessoas do seu conhecimento, e de, ate a sua morte aceitar que o investigante lhe chamasse filho constituem actos de reputação como filho. IV - Para se definir o tratamento como filho, e necessario que o pai tenha manifestado, por actos de assistencia material e moral, a sua vontade de por o investigante no lugar de filho. | ||