Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075356
Nº Convencional: JSTJ00011310
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
POSSE DE ESTADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198801140753562
Data do Acordão: 01/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS A POSSE DE ESTADO NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ILEGITIMA PAG105.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tratamento como filho traduz-se num conjunto de actos e atitudes dos quais o pretenso pai presta ao investigante um minimo de assistencia material, afectiva e moral.
II - Se o pretenso pai protege e ampara o investigante com persistencia e regularidade, a lei permite que, enquanto tal situação perdurar, o mesmo investigante esteja dispensado de intentar a acção dentro do prazo estabelcido no n. 1 do artigo 1817 do Codigo Civil.
III - O facto de o investigado confessar sempre ser o pai do investigante perante as pessoas do seu conhecimento, e de, ate a sua morte aceitar que o investigante lhe chamasse filho constituem actos de reputação como filho.
IV - Para se definir o tratamento como filho, e necessario que o pai tenha manifestado, por actos de assistencia material e moral, a sua vontade de por o investigante no lugar de filho.