Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007336 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO PERDÃO DE PENA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180396963 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime continuado pressupõe a realização plurima de um mesmo tipo de infracção, obedecendo a igual pluralidade de resoluções criminosas, embora acicatado o agente por circunstancias exogenas que lhe diminuam a culpa. II - Quando assim não suceda, em vez de tal continuação, havera sim acumulação real de infracções. III - O estado de duvida, susceptivel de beneficiar o reu, importa suspensão de um juizo de conhecimento, perante determinada proposição. IV - O artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho perdoou um ano de prisão e não apenas doze meses. | ||