Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039696
Nº Convencional: JSTJ00007336
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
PERDÃO DE PENA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ198901180396963
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime continuado pressupõe a realização plurima de um mesmo tipo de infracção, obedecendo a igual pluralidade de resoluções criminosas, embora acicatado o agente por circunstancias exogenas que lhe diminuam a culpa.
II - Quando assim não suceda, em vez de tal continuação, havera sim acumulação real de infracções.
III - O estado de duvida, susceptivel de beneficiar o reu, importa suspensão de um juizo de conhecimento, perante determinada proposição.
IV - O artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho perdoou um ano de prisão e não apenas doze meses.