Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013804 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO ARRENDAMENTO CONTRATO MISTO DENUNCIA DE CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270774742 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cedencia de um estabelecimento comercial, considerado uma universalidade de elementos constitutivos, isto e, um conjunto de bens unitario, com vista a sua exploração economica, por certo prazo e mediante remuneração determinada, integra um contrato inominado e não um contrato de arrendamento, e esta sujeito ao regime geral dos negocios juridicos e, por isso, excluido das regras especiais do arrendamento, nomeadamente a renovação obrigatoria do contrato. II - Havendo um contrato misto de cedencia de exploração comercial e de arrendamento, a denuncia daquele contrato, ao qual não são aplicaveis as regras de arrendamento urbano para habitação e comercio, não arrasta consigo a resolução do arrendamento quando os dois contratos se configuram de forma autonoma e abrangem partes distintas do predio. | ||