Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077474
Nº Convencional: JSTJ00013804
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
ARRENDAMENTO
CONTRATO MISTO
DENUNCIA DE CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198904270774742
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG477
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cedencia de um estabelecimento comercial, considerado uma universalidade de elementos constitutivos, isto e, um conjunto de bens unitario, com vista a sua exploração economica, por certo prazo e mediante remuneração determinada, integra um contrato inominado e não um contrato de arrendamento, e esta sujeito ao regime geral dos negocios juridicos e, por isso, excluido das regras especiais do arrendamento, nomeadamente a renovação obrigatoria do contrato.
II - Havendo um contrato misto de cedencia de exploração comercial e de arrendamento, a denuncia daquele contrato, ao qual não são aplicaveis as regras de arrendamento urbano para habitação e comercio, não arrasta consigo a resolução do arrendamento quando os dois contratos se configuram de forma autonoma e abrangem partes distintas do predio.