Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003359
Nº Convencional: JSTJ00017070
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
AGRAVO
CASO JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199211110033594
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 171/91
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acórdão da Relação, proferido em recurso de incidente de remição na acção de processo especial de indemnização emergente de acidente de trabalho, só conheceu da ofensa de caso julgado, não se pronunciando sobre matéria de natureza jurídico-constitucional, é de confirmar o despacho do Relator que só admitiu o recurso por violação do caso julgado, tendo em consideração o n. 2 do artigo
678 do Código de Processo Civil.