Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017070 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO AGRAVO CASO JULGADO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110033594 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 171/91 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acórdão da Relação, proferido em recurso de incidente de remição na acção de processo especial de indemnização emergente de acidente de trabalho, só conheceu da ofensa de caso julgado, não se pronunciando sobre matéria de natureza jurídico-constitucional, é de confirmar o despacho do Relator que só admitiu o recurso por violação do caso julgado, tendo em consideração o n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil. | ||