Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065994
Nº Convencional: JSTJ00004829
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CUSTAS
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ197704190659942
Data do Acordão: 04/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n.
49213, de 29 de Agosto de 1969, a nota discriminada das quantias gastas e a indicação de elementos de verificação são indispensaveis para as custas de parte serem atendidas.