Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1169
Nº Convencional: JSTJ00035987
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: SJ199902110011692
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4655
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Prestada fiança a obrigações futuras, sem menção de prazo, com vista a uma garantia bancária a conceder, a sua validade não fica limitada pelo facto de o banco optar pela limitação da garantia ao período de seis meses.
II - Por isso, a mesma fiança cobre, dentro do prazo de cinco anos a que se refere o artigo 654 do CCIV, a prorrogação que dessa garantia venha a ser feita.