Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035987 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011692 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4655 | ||
| Data: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prestada fiança a obrigações futuras, sem menção de prazo, com vista a uma garantia bancária a conceder, a sua validade não fica limitada pelo facto de o banco optar pela limitação da garantia ao período de seis meses. II - Por isso, a mesma fiança cobre, dentro do prazo de cinco anos a que se refere o artigo 654 do CCIV, a prorrogação que dessa garantia venha a ser feita. | ||