Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038051 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPARTICIPAÇÃO PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA ROUBO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410120471243 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/94 | ||
| Data: | 04/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de o facto criminoso ter sido praticado por mais de uma pessoa, havendo acordo prévio para a execução integral do crime ou consciência de cada uma de colaboração na actividade dos demais, cada comparticipante é responsável pela totalidade, ainda que a sua actividade tenha sido parcial na produção do resultado. II - Porém, cada participante é punido segundo a sua culpa, independentemente da pena concreta aplicada aos restantes. | ||