Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047124
Nº Convencional: JSTJ00038051
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPARTICIPAÇÃO
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
ROUBO
Nº do Documento: SJ199410120471243
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 27/94
Data: 04/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de o facto criminoso ter sido praticado por mais de uma pessoa, havendo acordo prévio para a execução integral do crime ou consciência de cada uma de colaboração na actividade dos demais, cada comparticipante
é responsável pela totalidade, ainda que a sua actividade tenha sido parcial na produção do resultado.
II - Porém, cada participante é punido segundo a sua culpa, independentemente da pena concreta aplicada aos restantes.