Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023985 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197803020669812 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser calculada, em metade por cada um, a responsabilidade de dois condutores de veículos automóveis que colidiram porque, circulando em sentidos contrários, cada um deles ocupava um pouco da faixa de rodagem pertencente ao outro. II - Não tendo sido possível fixar a extensão dos danos resultantes da diminuição de proventos do autor durante certo período de tempo de incapacidade absoluta para o trabalho, bem como da limitação dos movimentos do membro inferior esquerdo, justifica-se que tais danos venham a ser liquidados em execução de sentença. | ||