Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066981
Nº Convencional: JSTJ00023985
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197803020669812
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser calculada, em metade por cada um, a responsabilidade de dois condutores de veículos automóveis que colidiram porque, circulando em sentidos contrários, cada um deles ocupava um pouco da faixa de rodagem pertencente ao outro.
II - Não tendo sido possível fixar a extensão dos danos resultantes da diminuição de proventos do autor durante certo período de tempo de incapacidade absoluta para o trabalho, bem como da limitação dos movimentos do membro inferior esquerdo, justifica-se que tais danos venham a ser liquidados em execução de sentença.