Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A758
Nº Convencional: JSTJ00035027
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199811250007581
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrendamento caduca com a morte do senhorio usufrutuário, mesmo que o arrendatário ignore essa qualidade do locador.
II - Não obstante, o arrendatário, confrontado com a morte do senhorio usufrutuário, tem o direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 90, do RAU e como permite o artigo
66, n. 2, do mesmo diploma.
III - Esse direito deve ser exercido mediante declaração enviada ao senhorio, nos 30 dias subsequentes à caducidade do contrato anterior, e exigida pelo artigo 94, do RAU.