Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035027 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250007581 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendamento caduca com a morte do senhorio usufrutuário, mesmo que o arrendatário ignore essa qualidade do locador. II - Não obstante, o arrendatário, confrontado com a morte do senhorio usufrutuário, tem o direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 90, do RAU e como permite o artigo 66, n. 2, do mesmo diploma. III - Esse direito deve ser exercido mediante declaração enviada ao senhorio, nos 30 dias subsequentes à caducidade do contrato anterior, e exigida pelo artigo 94, do RAU. | ||