Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S027
Nº Convencional: JSTJ00031819
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199704160000274
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 93/96
Data: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 511 N5.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário : Não cabe recurso para o STJ do acórdão da Relação que haja mandado levar ao questionário matéria especificada e que, por isso mesmo, tenha anulado o julgamento.
Decisão Texto Integral: