Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041710
Nº Convencional: JSTJ00010589
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199106060417103
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 589/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena de prisão so deve ser aplicada quando as necessidades de prevenção do crime e sua reprovação se bastam com a simples ameaça do cumprimento da pena.