Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020540 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105190693131 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se podendo concluir pela culpa do condutor ou da vítima na produção do acidente, aquele só responde pelo risco ou responsabilidade objectiva. II - No recurso de revista é de excluir o exame critico dos factos provados pela Relação e das conclusões lógicas que deles extraía. III - Assim, a Relação não deu como provado, por um lado, a falta de atenção do Réu condutor do veículo ligeiro de passageiros, também, por outro, não deu como provados quaisquer factos de que possa inferir-se ter aquele Réu violado o disposto no artigo 5, n. 5 do Código da Estrada. | ||