Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069313
Nº Convencional: JSTJ00020540
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198105190693131
Data do Acordão: 05/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se podendo concluir pela culpa do condutor ou da vítima na produção do acidente, aquele só responde pelo risco ou responsabilidade objectiva.
II - No recurso de revista é de excluir o exame critico dos factos provados pela Relação e das conclusões lógicas que deles extraía.
III - Assim, a Relação não deu como provado, por um lado, a falta de atenção do Réu condutor do veículo ligeiro de passageiros, também, por outro, não deu como provados quaisquer factos de que possa inferir-se ter aquele Réu violado o disposto no artigo 5, n. 5 do Código da Estrada.