Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012931 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA PENA DE MULTA RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210420893 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/90 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Restringindo-se o âmbito do recurso à medida concreta da pena, e consistindo esta em multa decretada por substituição de pena de prisão, sobre a qual incide o perdão total do artigo 14, n. 1, alínea c) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, verifica-se, com este benefício, a extinção da instância de recurso por inutilidade superveniente. | ||