Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042089
Nº Convencional: JSTJ00012931
Relator: SA PEREIRA
Descritores: PERDÃO DE PENA
PENA DE MULTA
RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199111210420893
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 27/90
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Restringindo-se o âmbito do recurso à medida concreta da pena, e consistindo esta em multa decretada por substituição de pena de prisão, sobre a qual incide o perdão total do artigo 14, n. 1, alínea c) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, verifica-se, com este benefício, a extinção da instância de recurso por inutilidade superveniente.