Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083018
Nº Convencional: JSTJ00017607
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199212030830182
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1352
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : É materialmente competente para a ratificação judicial de embargo de obra nova o tribunal comum, se nele está em causa apenas um litígio entre proprietários de prédios vizinhos acerca dos limites dos respectivos poderes, portanto uma questão de direito privado, e não o conhecimento de vícios próprios de quaisquer actos administrativos.