Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017607 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030830182 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1352 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL. DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É materialmente competente para a ratificação judicial de embargo de obra nova o tribunal comum, se nele está em causa apenas um litígio entre proprietários de prédios vizinhos acerca dos limites dos respectivos poderes, portanto uma questão de direito privado, e não o conhecimento de vícios próprios de quaisquer actos administrativos. | ||