Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083119
Nº Convencional: JSTJ00019108
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSITÁRIO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
PRAZOS
CLÁUSULA CONTRATUAL
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: SJ199304290831192
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4899
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Carece de fundamento a invocação do prazo convencional de prescrição ou de caducidade para o exercício dos direitos que importem responsabilidade do transitário, quando não se alegam factos dos quais se possa concluir pela formação de acordo, tácito ou expresso nesse sentido pelas partes.